Todos os veículos automotores, nacionais ou importados, produzidos a partir de 1º de janeiro 2002, deverão
obedecer ao nível mínimo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar de 104 decibéis – dB (A).
obedecer ao nível mínimo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar, de 93 decibéis – dB (A).
obedecer ao nível máximo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar de 93 decibéis – dB (A).
obedecer ao nível máximo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar de 104 decibéis – dB (A)
obedecer ao nível máximo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar de 106 decibéis–dB (A)
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