Conforme determina a resolução nº 13/98, são documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:
I-Autorização, permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, válidos, exclusivamente no original, assim como em cópias autenticada pelo órgão competente.
II-Certificado de Registro de Licenciamento Anual - CRLV, no original, ou cópia autenticada pela repartição de trânsito que o expediu.
III-Comprovante de pagamento atualizado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-, conforme normas estaduais, inclusive do Distrito Federal.
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