Os serviços de auditoria médica são atualmente reconhecidos e regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, considerando, entre outros aspectos, que essa atividade é um ato médico que exige conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão. Julgue os itens a seguir, a respeito desse assunto. Para garantir maior isenção em sua atuação, o médico auditor deverá realizar suas atividades sem a prévia comunicação com o diretor técnico (ou seu substituto) da unidade de saúde onde irá atuar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...