A não localização de equipes de saúde da família ou de saúde bucal que receberam incentivo financeiro, ou quantitativo de equipes incompatível com o valor recebido, fundamentada legalmente em diversas portarias do MS (nº 2.167, de 11/2001, nº 1.886, de 12/1997, nº 1.396, de 04/2003, entre outras), é passível de:
exoneração dos membros das equipes não localizadas.
glosa Total do incentivo para as equipes não existentes.
glosa Parcial do incentivo para as equipes não existentes.
pagamento dobrado do incentivo financeiro para as equipes localizadas.
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