Segundo a Resolução CFM nº 1.363, de 03/1993, em seu Art.1, inciso IV e Lei nº 8.429, de 06/1992, em seu Art. 5, atos profissionais realizados simultaneamente no mesmo hospital ou em hospitais diferentes pelo mesmo profissional ocasionará:
glosa total do procedimento.
descredenciamento médico e hospitalar.
descredenciamento médico.
glosa parcial, referente ao(s) ato(s) realizado(s).
descredenciamento hospitalar.
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