O Denasus, no seu Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria, conceitua assim o termo IMPROPRIEDADE:
Ato involuntário de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Não conformidade com as normas gerais por todos observadas, como as regras, a lei, a moral ou os bons costumes.
Falhas de natureza formal de que não resulta dano ao erário.
Atos voluntários de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos, quanto monetários.
Atos voluntários de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos, quanto monetários.
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