Todas as afirmativas abaixo explicitam competências da direção municipal do Sistema Único de Saúde, EXCETO:
Coordenar a política de saúde do trabalhador.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
Executar serviços de saneamento básico.
Formar consórcios administrativos intermunicipais.
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