De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao profissional médico:
Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.
Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalha não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição.
Apontar falahas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalha, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, alternativamente, à Comissçao de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
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