De acordo com o novo Código de Ética Médica, é INCORRETO afirmar que é direito do médico
estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Ministério Público de sua jurisdição.
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