Com base no Código de Ética Médica, é vedado ao médico
revelar fato de que tenha conhecimento em virtude de sua profissão, mesmo que o motivo seja justo ou que se constitua em dever legal, pela lei ordinária.
revelar sigilo, a não ser que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido.
revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, em qualquer circunstância.
revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, que tenha capacidade de discernimento, a seus pais ou representantes legais, exceto quando a não-revelação puder acarretar danos ao paciente.
omitir informações acerca de cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
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