O Ministério da Saúde, na Portaria GM/MS n.º 104/2011, relaciona as doenças, os agravos e os eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Tendo como referência essa portaria, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla SINAN, sempre que utilizada, refere-se ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação.
A coqueluche, o tétano, a varíola e a sífilis constam na portaria e devem ser notificadas e registradas no SINAN, obedecendo-se as normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
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