A portaria n.º 1.160/2006 modifica os critérios de distribuição de fígado de doadores cadáveres para transplante, implantando o critério de gravidade de estado clínico do paciente. A esse respeito, julgue os itens subsecutivos. Caso um paciente com síndrome hepatopulmonar e PaO2 menor que 80 mm/Hg em ar ambiente não seja transplantado em três meses, sua pontuação passará automaticamente para MELD 24 e, em seis meses, para MELD 29.
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