Em uma instituição de ensino médico municipal o monitor de aulas práticas sofreu um acidente com material pérfuro-cortante contendo Staphylococcus aureus. Neste caso,
- A. trata-se de agente biológico contaminante de pele e sem risco de infecção grave, sem aplicação da portaria nº 485/2005.
- B. não se aplica a Portaria MTE nº 485/2005, pois esse estabelecimento não é considerado serviço de saúde.
- C. o trabalhador deve comunicar, imediatamente, o acidente ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
- D. a Comunicação de Acidente de Trabalho não é obrigatória, pois não há risco de contaminação, desde que, essa bactéria é um agente classificado em grupo de risco 2.
- E. se o monitor não precisar ser afastado do trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho não é necessária.