De acordo com o Código de Ética Médica, Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, do Conselho Federal de Medicina, é direito do médico:
- A. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
- B. Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
- C. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
- D. Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, quando vários médicos tenham assistido o paciente, e um destes seja seu superior hierárquico naquele estabelecimento de saúde.