O terapeuta ocupacional, ao atuar junto à população com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no contexto do trabalho em uma equipe de Atenção Básica, deve:
- A. promover ações de cuidado para casos graves, com encaminhamento para internação em hospital geral, que pode durar até, no máximo, 12 meses.
- B. promover ações de cuidado com objetivo final de obter a abstinência do uso da droga pelo sujeito, visto que as estratégias de redução de danos só devem ser promovidas nos serviços de atenção especializada.
- C. acolher pessoas em síndrome de abstinência ou em crise psicomotora devido ao uso de qualquer substância psicoativa, encaminhando para internação imediata em comunidade terapêutica.
- D. desenvolver ações de redução de danos e cuidado direto para os usuários, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
- E. fazer sempre o encaminhamento para a atenção especializada ou hospitalar, visto que as equipes de atenção básica não possuem preparo para o manejo de casos de saúde mental.