Para melhor abordagem e consequente tratamento medicamentoso da dor aguda no idoso, deve-se levar em consideração as mudanças corporais que acontecem nesse organismo, interferindo na absorção, distribuição, metabolismo e excreção dos fármacos. Sendo assim, as finalidades que devem nortear o geriatra para uma efetiva terapêutica da dor no idoso são:
- A. tratar sintomaticamente, mesmo quando não for possível definir a sua causa, buscando oferecer analgesia, melhor qualidade de vida e restabelecimento da capacidade funcional, associando a medidas não farmacológicas
- B. buscar sempre a causa da dor, e só depois iniciar um tratamento analgésico, visto que esses pacientes por suas alterações corporais são mais susceptíveis a riscos de iatrogenia e efeitos colaterais das drogas
- C. levar em consideração que idosos sentem menos dor que o adulto jovem e por essa razão sempre utilizar uma posologia menor que a preconizada e, com isso, evitar efeitos colaterais indesejáveis
- D. utilizar fármacos com maior especificidade e potência analgésica possível, visando um alívio rápido da dor, independente da precisão das informações colhidas durante a avaliação clínica