São considerados agravos de notificação compulsória para registro no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação):
A. todos os acidentes de trabalho ocorridos com menores de dezoito anos, inclusive os que não possuem registro em carteira de trabalho; acidentes de trabalho que provocam mutilações em empregadas domésticas.
B. acidentes de trabalho fatais, exceto aqueles que já foram registrados na Previdencia Social, através da emissão de CAT pelo empregador.
C. angiossarcoma hepático por exposição ao benzeno e silicose.
D. transtornos mentais e de comportamento decorrentes de estado de estresses pós-traumáticos, exceto para trabalhadores que recebem auxílio-doença em espécie não acidentária do INSS.
E. todos os acidentes de trabalho e todas as doenças profissionais devem ser registrados no SINAN.