Para fins de notificação previdenciária, são consideradas como acidente de trabalho:
- A. doenças endêmicas adquiridas por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, sem exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
- B. doenças degenerativas.
- C. doenças inerentes a grupos etários.
- D. doenças que não produzam incapacidades laborativas.
- E. doenças provenientes de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.