No Brasil, o crime de infanticídio confere à mãe
- A. pena atenuada, pois atribui-se que tal ato decorra de um surto psicótico em mulheres com antecedente de depressão pós-parto.
- B. pena agravada, pela covardia do crime da mãe contra seu próprio filho indefeso.
- C. pena inalterada, devendo-se apenas caracterizar se tal homicídio foi doloso ou culposo.
- D. apenas internação, e não se confere pena, pois o próprio ato já configura doença psiquiátrica grave.
- E. pena atenuada, pois acredita-se que tal ato possa sofrer influência do seu estado puerperal imediato.