Quanto à internação involuntária,
- A. a Comissão Revisora das Internações Involuntárias deve ser composta por um psiquiatra ou clínico geral com habilitação em psiquiatria, pertencente ao corpo clínico do estabelecimento onde ocorrer a internação.
- B. deve-se fazer comunicação devidamente justificada ao Ministério Público Estadual, no prazo de até 48 horas após a ocorrência, seguida de notificação circunstanciada ao mesmo órgão quando da alta hospitalar.
- C. o Ministério da Saúde prevê a responsabilidade do gestor federal do SUS em instaurar uma Comissão Revisora das Internações Involuntárias, que faria o acompanhamento dessas internações, no prazo de 5 dias após comunicação pertinente.
- D. o Ministério da Saúde recomenda, embora de forma não obrigatória, a presença na Comissão Revisora das Internações Involuntárias de representantes de associação de direitos humanos, associação de usuários de serviços de saúde mental e associações de familiares.
- E. as internações psiquiátricas voluntárias que se tornam involuntárias em sua evolução devem ser comunicadas ao Ministério Público Estadual, em até 48 horas a partir de sua involuntariedade.