Criança de 10 anos de idade evolui para o diagnóstico de Morte Encefálica após um acidente vascular encefálico. A família aceita o diagnóstico sem conlitos, mas não autoriza o transplante de órgãos. Neste caso, a seguinte conduta pode ser considerada legal e adequada em termos bioéticos:
- A. retirar de imediato todo o suporte, independentemente da comunicação com a família, pois não se pode ocupar um leito da UTI com um paciente que já obitou (princípio bioético da justiça).
- B. manter o paciente internado na UTI até que cessem os batimentos cardíacos, dando suporte a família, pois essa conduta é a que melhor corresponde a nossa cultura quando a família não aceita a retirada do tratamento (princípio bioético da autonomia).
- C. manter o paciente internado na UTI com todos os cuidados necessários, pois não há base legal em nosso meio para se suspender o suporte respiratório.
- D. retirar gradualmente as aminas e reduzir os parâmetros do respirador (pressão e FiO2), de modo a acelerar a parada do coração, sem a necessidade de se desgastar emocionalmente com a família e submetê-la a mais sofrimento (princípio bioético da não maleicência).
- E. comunicar à família a morte encefálica, informando que será programada para breve a interrupção de todos os cuidados, mas propiciando um tempo variável para realizar esta conduta, de modo a permitir que a família possa se despedir adequadamente da criança.