O dano ao paciente, causado pelo profissional médico no desempenho de suas atividades, ensejará responsabilização civil da empresa prestadora de serviços de saúde à qual o médico estiver vinculado,
- A. sempre que houver a inversão do ônus da prova do dano causado.
- B. quando ficar demonstrada a culpa inequívoca do profissional.
- C. sempre que houver prova do nexo causal entre o ato profissional e o dano.
- D. quando o profissional agir com imprudência, imperícia ou negligência.
- E. sempre que o paciente demonstrar hipossuficiência.