Com base nas disposições do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução n.º 425/2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, julgue os itens subsecutivos. É vedado ao terapeuta ocupacional divulgar carta ou declaração de agradecimento de pacientes em razão dos serviços prestados.
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