Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao Médico do Trabalho, exceto:
- A. Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho CAT.
- B. Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho.
- C. Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
- D. Orientar o empregado quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.