Acerca da legislação previdenciária e da conduta médico-pericial, julgue os itens que se seguem. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data em que for realizado o diagnóstico da doença, a data do início da incapacidade para o exercício da atividade de trabalho ou o dia da segregação compulsória, valendo, para esse fim, o que ocorrer primeiro.
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