A CAT deve ser emitida na suspeita de uma doença ocupacional. Há casos em que as normas regulamentadoras são cumpridas e os indicadores de doenças ocupacionais não apontam para a probabilidade de nexo laboral. Também não há desobediência às determinações quanto ao dimensionamento, ao treinamento e à fiscalização dos EPI, nem quanto à observância dos Limites de Tolerância e dos Valores Teto. Além disso, as demais orientações legais para a prevenção de doenças são seguidas.
Em casos como o descrito acima, a suspeita de doença ocorrerá na seguinte situação:
- A. pela possibilidade de nexo devido às características do agente, independentemente das medidas protetivas que tenham sido corretamente adotadas.
- B. pela presença do agente de risco e pela ausência de diagnóstico etiológico que possa excluir o nexo laboral com aquele determinado agente de risco, apenas.
- C. pela presença do agente de risco no ambiente de trabalho, independentemente das atividades extralaborais do empregado que possam levá-lo a uma condição de exposição ao risco proporcionado pelo mesmo agente fora do ambiente de trabalho.
- D. pela inexistência de outras causas diagnosticáveis, que possam dar causa a uma lesão, mesmo que frequentemente observadas fora do ambiente de trabalho, que tenham sido negadas pelo empregado que apresentou a lesão, mesmo com uso de proteção adequada, constantemente fiscalizada, no ambiente de trabalho.
- E. na identificação de possíveis falhas no cumprimento das recomendações prescritas nas NR ou na presença de fatos novos observados, ainda que não descritos na literatura, que evidenciem uma forte possibilidade de terem relação de causa e efeito com a atividade laboral de um indivíduo ou de um grupo específico de indivíduos.