A responsabilidade pela emissão da CAT e o prazo estipulado para que ocorra essa emissão estão apresentados, respectivamente, em:
- A. da empresa; até o 3º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, no caso de não haver afastamento do trabalho.
- B. da empresa; até o 3º dia útil subsequente ao da ocorrência do acidente, havendo ou não afastamento do trabalho.
- C. da empresa; até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, havendo ou não afastamento do trabalho.
- D. do médico do trabalho da empresa; até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, no caso de haver afastamento do trabalho.
- E. do médico do trabalho da empresa; até o 3º dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, havendo ou não afastamento do trabalho.