No dia 3/1/2014, um servidor de vinte e sete anos de idade caiu de uma altura correspondente à sua própria estatura ao tropeçar no tapete do local em que trabalhava e apresentou uma crise convulsiva subsequente a trauma craniano provocado pela queda. Ele foi internado, submetido a exame de tomografia computadorizada de crânio, que diagnosticou edema cerebral difuso, sem desvio de linha média. Foi necessária a administração de doses terapêuticas de fenitoína (hidantalização) na admissão hospitalar. Como houve rebaixamento de consciência, ele foi intubado e permaneceu em ventilação mecânica por um período inicial de setenta e duas horas. Subsequentemente, apresentou broncoaspiração e pneumonia, tendo ficado internado na UTI por sessenta dias. Ele recebeu alta hospitalar no 90.º dia após o trauma e foi submetido a tratamento de reabilitação motora por mais trinta dias. Retornou ao trabalho em 2/5/2014, totalizando cento e vinte dias de licença médica. Apresentou boas condições de saúde até que, em 27/4/2015, foi internado em UTI por apendicite perfurada e peritonite fecal. O tempo total dessa internação foi de quinze dias e ele recebeu alta hospitalar em boas condições, tendo retornado ao trabalho em 11/5/2015. Em 13/5/2015, sua única irmã foi acometida por gravidez tubária rota, necessitando de cirurgia e internação hospitalar. O servidor apresentou atestado e requereu seu afastamento do trabalho por um período de dois dias para acompanhar sua irmã. O atestado foi cadastrado no mesmo dia em que a irmã havia sido internada.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.
O atestado apresentado pelo servidor referente aos dias 13 e 14/5/2015 não é passível de homologação, seja por perícia singular, seja por junta médica.{TITLE}
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