De acordo com a legislação da profissão de terapeuta ocupacional, NÃO podemos afirmar que a(o)
profissão foi regulamentada pelo Decreto Lei nº938/69, que reconhece a Terapia Ocupacional como nível superior, juntamente com a Fisioterapia.
Lei nº 6.316/75 cria os Conselhos Federal e Regionais, determinando cumprimento de regras como: inscrição profissional, eleições, etc. A partir dessa lei, surgem as resoluções que são detalhamento de funções, etc.
Resolução COFFITO-10 refere-se ao Código de Ética Profissional no qual constam todos os direitos, deveres e proibições.
A Resolução COFFITO-81 descreve o perfil do terapeuta ocupacional, suas atribuições como prevenção, assistência e magistério. Atribuições, como desenvolver atividades de gestão, são proibidas a esse profissional.
O Código de Ética prevê como infração a quebra do sigilo do usuário, negligência, desvio de usuário do serviço público ou privado para sua própria empresa, podendo haver, após o processo ético disciplinar, a advertência, suspensão e cassação do diploma.
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