De acordo com a Portaria n o 19 do Ministério do Trabalho e Emprego, com base na audiometria tonal aérea e tendo em vista os limites estabelecidos, no Brasil, para perdas auditivas induzidas pelo ruído excessivo, considera-se que os audiogramas do paciente estão dentro dos limites aceitáveis quando todos os limiares são iguais ou menores que
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