A. Estado biológico gerado por situações sociais e sociopsicológicas, constituído tanto pelo agente estressante quanto pela reação do organismo submetido à ação do agente estressante.
B. Conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional.
C. Comportamento despótico de certos administradores, despreparados, que submetem os empregados a uma pressão terrível ou os tratam com violência, injuriando-os, com total falta de respeito.
D. Atitude agressiva pontual do empregador, mesmo que tenha provocado consequências especialmente graves para a vítima, gerando uma situação de reatividade e impulsividade, gerando um ato de violência.
E. Trabalho em um espaço ruim, mal iluminado e mal instalado, levando a uma sobrecarga de trabalho e um desgaste excessivo ou decisões que levem à transferências ou mudanças de função previstas no contrato de trabalho.