Em relação às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), considere:
I. Deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob forma, entre outras, de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
II. Deficiente auditivo é o portador de perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz ou de perda unilateral, parcial ou total, de cinquenta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 250 Hz, 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz.
III. Deficiente mental é o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde ou segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
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