Pelo Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, o descarte de resíduos provenientes de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados, com conteúdo vazio ou com resto de produto, agulhas e seringas, se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em saco
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