Considerando-se legislação e prática nacionais, os serviços de saúde do trabalho nas empresas deverão proporcionar os atendimentos de urgência e as consultas de urgência aos trabalhadores vítimas de acidentes ou de indisposição local de trabalho e colaborar na organização da administração dos atendimentos de urgência. São condutas a serem adotadas nos atendimentos iniciais de urgência, EXCETO:
- A. Em casos de asfixia por engasgo, deve-se aplicar a manobra de Heimlich.
- B. Em caso de parada cardiorrespiratória, não se deve dar nada à vítima para comer, beber ou cheirar, na intenção de reanimá-la.
- C. Em caso de fratura, não se deve movimentar a vítima até imobilizar o local atingido e nem oferecer qualquer alimento ou água à vítima.
- D. Em casos de intoxicação, se a vítima estiver inconsciente, não é aconselhável que se provoque vômitos, exceto se a substância ingerida for derivada de petróleo.
- E. Em caso de choque elétrico, a vítima deve ser empurrada para longe da fonte de eletricidade com um objeto seco, não condutor de corrente, como um cabo de vassoura, tábua, corda seca, cadeira de madeira ou bastão de borracha.