O Ministério da Previdência Social define acidente de trabalho como o ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, o qual provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Entre as recomendações específicas que devem ser seguidas, durante a realização de procedimentos que envolvam a manipulação de material pérfuro-cortante, destacam-se, EXCETO:
- A. As agulhas não devem ser reencapadas, entortadas, quebradas ou retiradas da seringa com as mãos.
- B. As agulhas podem ser desprezadas em recipientes de paredes rígidas sem desconectá-las das seringas.
- C. Jamais utilizar os dedos como anteparo durante a realização de procedimentos que envolvam materiais pérfuro-cortantes.
- D. Todo material pérfuro-cortante, mesmo que estéril, deve ser desprezado em recipientes resistentes à perfuração e com tampa.
- E. Os coletores específicos para descarte de material pérfuro-cortante devem ser preenchidos em sua capacidade total e devem ser colocados sempre próximos do local onde é realizado o procedimento.