É vedado ao médico deixar de
I. assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, a menos que tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.
II. assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
III. atender em setores de emergência, quando for sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, a menos que respaldado por decisão majoritária da categoria.
IV. garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
Estão presentes no Código de Ética Médica o que consta APENAS em
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