Conforme indicado na tabela acima, mensalmente é lançado no contracheque do assalariado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse imposto — I(x) — é função do salário-base — x — do trabalhador, isto é, o salário-bruto descontado a contribuição para o INSS e o desconto por dependentes. Se o salário-base mensal de um trabalhador é de R$ 1.500,00, então o seu IRRF será igual a [1.500,00 × 0,15 ! A] reais. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.
Se o salário-base de um indivíduo é igual a R$ 1.600,00 e teve descontado o IRRF no valor de R$ 81,30, então a parcela a deduzir é igual a R$ 158,70.
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