Os juros remuneratórios
são devidos pelo inadimplemento contratual, à taxa de 1% ao mês.
estão limitados a 12% ao ano em todos os casos, podendo-se cobrar em acréscimo somente multa e correção monetária.
não estão limitados a 12% ao ano somente se devidos a instituições financeiras, mas não a administradoras de cartões de crédito, que não podem exigir juros remuneratórios acima desse patamar.
têm igual tratamento, atualmente, para instituições financeiras ou particulares, em ambos os casos sem limitação a 12% ao ano ou qualquer outro patamar e verificando-se caso a caso eventual taxa abusiva.
se devidos a instituições financeiras, ou a administradoras de cartões de crédito, não estão limitados a 12% ao ano, devendo-se examinar caso a caso eventual exigência de taxa abusiva.
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