Um Regime Próprio de Previdência Social − RPPS dispõe, atualmente, de R$ 80.000.000,00 alocados em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia. O RPPS receberá R$ 20.000.000,00 e está avaliando as alternativas de alocação destes recursos em:
− cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado;
− cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto;
− cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados;
− cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50. Diante dessas opções, o RPPS poderá, de acordo com a Resolução no 3.922/2010, desde que não haja restrições em contrário na política de investimento, alocar
I. R$ 20.000.000,00 em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto.
II. R$ 15.000.000,00 em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto e R$ 5.000.000,00 em Cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado.
III. R$ 15.000.000,00 em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto e R$ 5.000.000,00 em Cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados.
IV. R$ 20.000.000,00 em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50.
Está correto o que se afirma APENAS em
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