Segundo José Murilo de Carvalho (2010), a cidadania plena ou o cidadão pleno pressupõe a posse, entre outros, dos direitos civis. Estes constituem os direitos
à justiça, à igualdade perante a lei e ao voto.
a organizar partidos políticos, a votar e a ser votado.
à educação, ao trabalho e à saúde.
à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei.
à liberdade de opinião, à organização política e ao voto.
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