De acordo com o art. 223, § 3.º, do Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no Estado do Acre, Decreto n.º 1.949, o engarrafamento do leite deve ser realizado em unidades de capacidade, em litros, igual a 1/4, 1/2 ou 1.
Com base nas informações acima, julgue os itens que se seguem.
Se determinada remessa de leite foi armazenada em 350 unidades de 1/4 de litro e 223 unidades de 1/2 litro, então essa remessa continha 199 litros de leite.
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