Após a proibição das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, a receita das mesmas passou a ser composta por doação de pessoas físicas, por recursos do fundo partidário (pago com verba pública) e pela autodoação dos candidatos.
Considerando os partidos A, B, C, D, E e F elencados no gráfico, conclui-se que o percentual médio das receitas que é oriundo do fundo partidário é de
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