É recomendada que a educação do surdo seja efetivada em língua de sinais, independentemente dos espaços em que o processo se desenvolva. Para que isto se efetive, paralelamente, recomenda-se
o ensino da língua portuguesa como segunda língua, com a utilização de métodos específicos no atendimento às necessidades educacionais do surdo.
o ensino da língua portuguesa como primeira língua e da língua de sinais como segunda língua.
o ensino da língua de sinais como primeira língua e o da língua portuguesa como optativa.
o ensino da língua de sinais e da língua portuguesa, permitindo ao aluno surdo definir sua preferência.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...