A Educação bilíngue no Brasil, sugere que a criança surda aprenda, primeiro, a sua língua natural ou língua materna que é a língua de sinais (L1) e, posteriormente, a Língua oral como segunda língua (L2). Neste contexto, surge o intérprete cuja função é
ensinar a língua de sinais a criança surda.
auxiliar o professor a compreender a criança surda.
fazer a tradução/interpretação dos conteúdos acadêmicos que devem ser ensinados pelo professor, da língua portuguesa para a língua de sinais, podendo ajudá-lo na elaboração de seus conteúdos e estratégias.
após a aquisição da língua de sinais pelo aluno, fazer a tradução/interpretação dos conteúdos acadêmicos que devem ser ensinados pelo professor de língua portuguesa, sem interferir em sua elaboração.
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