O Decreto n.º 5.626/2005 prevê, em seu art. 22, que as instituições federais de ensino voltadas à educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva em escolas e classes de educação bilíngue. Nesse artigo, as escolas e as classes bilíngues são definidas como instituições em que
a LIBRAS e a língua portuguesa na modalidade escrita são línguas de instrução, utilizadas ao longo do processo educativo.
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