O Decreto n.º 5.626/2005 prevê, em seu art. 22, que as instituições federais de ensino voltadas à educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva em escolas e classes de educação bilíngue. Nesse artigo, as escolas e as classes bilíngues são definidas como instituições em que
surdos e ouvintes estudam juntos, com professores bilíngues, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, e com a presença de tradutores-intérpretes da LIBRAS e da língua portuguesa nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
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