A língua de sinais é a única língua natural que consegue exercer plenamente todas as três funções linguísticas para os surdos: percepção, cognição e comunicação. Com base nesta fundamentação, a língua
- A. de sinais sempre deverá ser a L1 dos surdos, mesmo que ela seja adquirida tardiamente e de forma incompleta.
- B. de sinais poderá ser considerada L1 dos surdos, sendo ela adquirida exclusivamente no espaço educacional.
- C. portuguesa deverá ser utilizada exclusivamente na comunicação entre o surdo mudo e pessoas normais.
- D. portuguesa sempre deverá ser a L1 dos surdos, mesmo que ela seja adquirida tardiamente e de forma incorreta.
- E. de sinais deverá ser considerada L2 aos surdos filhos de pais surdos.