Na prática, entretanto, as evidências pendem mais para que se credite ao nobre Senado da Câmara a função de pôr e dispor da vida das crianças abandonadas. O fragmento acima está clara e corretamente reescrito em:
Mas a prerrogativa de fazer viver ou morrer as crianças expostas cabia ao venerando Senado da Câmara, cuja função precípua se fazia patente no que tange a esta pendência.
Na prática, contudo, as provas parecem sugerir que a função de arbitrar sobre a vida das crianças desamparadas deva ser atribuída ao nobre Senado da Câmara.
No entanto, pragmaticamente, as provas imputam ao digno Senado da Câmara a função de manipular, em todos os detalhes, os pequenos desvalidos.
No que diz respeito à aplicação, todavia, as evidências estavam penduradas sobre os ombros dos magnânimos senadores, em relação a pôr e dispor na vida das desarrimadas crianças.
A vida das crianças rejeitadas estava, porém, praticamente inclinando-se para a evidência de que estava creditado ao colendo Senado da Câmara o poder de administrá-la.
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