Os itens seguintes constituem artigos, transcritos com modificações, do Código de Conduta Ética Profissional dos servidores do INMETRO, disponível na Internet:
O servidor do INMETRO, no cumprimento de sua atividade funcional, deverá pautar-se por conduta funcional direcionada a coletividade e ao bom trato, em observância as normas contidas na Constituição Federal, na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Código de Ética Profissional.
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