Língua Portuguesa - Sintaxe - - 0000
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Em recente acórdão, proferido no AG nº 96.01.01984-7/DF, ajuizado contra decisão que, em processo executivo, homologou cálculos de atualização de dívida da Fazenda Pública decorrente de condenação em reclamação trabalhista, não conheceu do recurso a Primeira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Este o único fundamento do julgado: " ... na sistemática processual trabalhista inexiste recurso contra sentença homologatória de cálculos de liquidação, porque a CLT, em norma clara e objetiva, composta nos parágrafos 3º e 4º do seu artigo 844, prevê, com exclusividade, o instituto dos embargos para impugnação de ato jurisdicional de tal jaez.
Incorreu, data vênia, o ato decisório ora analisado em dois grandes e manifestos equívocos.
O primeiro deles é confundir "cálculos de atualização" do valor do título exeqüendo com "liquidação da sentença".
Na atual sistemática processual civil, essa atualização, depois de tornada certa o valor da condenação, ainda que decorrente de conta elaborada pelo exeqüente, não constitui uma "liquidação": no curso de processo executivo, tem a natureza de questão incidente deste.
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